O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia publicaram o Regulamento (UE) No 1143/2014 de 22 Outubro 2014 que estabelece regras para impedir, minimizar e atenuar os impactes causados pelas espécies exóticas invasoras. O Regulamento entrou em vigor em Janeiro de 2015. De acordo com este Regulamento, existem cerca de 12,000 espécies exóticas na Europa das quais 10-15% são consideradas invasoras representando uma séria ameaça à biodiversidade e serviços do ecossistema e saúde pública, bem como tendo outros impactes sociais e económicos.
Esta legislação abrange três tipos de intervenção: prevenção, deteção precoce e erradicação rápida, e gestão; e assenta numa lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia ("Lista da União") a ser desenvolvida pelos Estados-Membros com base em análises de risco e provas científicas, e a qual deverá estar finalizada em Janeiro 2016 (artigos 4º e 5º), sendo posteriormente actualizada. As espécies listadas serão proibidas na União Europeia, isto é, as espécies não poderão ser introduzidas no território da União, criadas, comercializadas, usadas ou libertadas no ambiente (artigo 7º).
Após a adoção da Lista da União, os Estados-Membros devem estabelecer um sistema de vigilância para deteção precoce e erradicação rápida das espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União (Artigo 14º), bem como implementar medidas de gestão eficazes (Artigo 19º). Se justificado, os Estados-Membros deverão adotar medidas de recuperação adequadas para apoiar a recuperação dos ecossistemas invadidos (Artigo 20º).
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A primeira "Lista da União", em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016. Incluiu as seguintes espécies exóticas invasoras: Baccharis halimifolia L, Cabomba caroliniana Gray, Callosciurus erythraeus Pallas, 1779, Corvus splendens Viellot, 1817, Eichhornia crassipes (Martius) Solms, Eriocheir sinensis H. Milne Edwards, 1854, Heracleum persicum Fischer, Heracleum sosnowskyi Mandenova, Herpestes javanicus É. Geoffroy Saint-Hilaire, 1818, Hydrocotyle ranunculoides L. f., Lagarosiphon major (Ridley) Moss, Lithobates (Rana) catesbeianus Shaw, 1802, Ludwigia grandiflora (Michx.) Greuter & Burdet, Ludwigia peploides (Kunth) P.H. Raven, Lysichiton americanus Hultén and St. John, Muntiacus reevesi Ogilby, 1839, Myocastor coypus Molina, 1782, Myriophyllum aquaticum (Vell.) Verdc., Nasua nasua Linnaeus, 1766, Orconectes limosus Rafinesque, 1817, Orconectes virilis Hagen, 1870, Oxyura jamaicensis Gmelin, 1789, Pacifastacus leniusculus Dana, 1852, Parthenium hysterophorus L., Perccottus glenii Dybowski, 1877, Persicaria perfoliata (L.) H. Gross (Polygonum perfoliatum L.), Procambarus clarkii Girard, 1852, Procambarus fallax (Hagen, 1870) f. virginalis, Procyon lotor Linnaeus, 1758, Pseudorasbora parva Temminck & Schlegel, 1846, Pueraria montana (Lour.) Merr. var. lobata (Willd.) (Pueraria lobata (Willd.) Ohwi), Sciurus carolinensis Gmelin, 1788, Sciurus niger Linnaeus, 1758, Tamias sibiricus Laxmann, 1769, Threskiornis aethiopicus Latham, 1790, Trachemys scripta Schoepff, 1792, Vespa velutina nigrithorax de Buysson, 1905.
Em 12 de Julho de 2017 foi feita a primeira actualização da Lista da União (Regulamento de Execução UE nº (UE) 2017/1263), adicionando à lista anterior: Alopochen aegyptiacus Linnaeus, 1766, Alternanthera philoxeroides (Mart.) Griseb., Asclepias syriaca L., Elodea nuttallii (Planch.) St. John, Gunnera tinctoria (Molina) Mirbel, Heracleum mantegazzianum Sommier & Levier, Impatiens glandulifera Royle, Microstegium vimineum (Trin.) A. Camus, Myriophyllum heterophyllum Michaux, Nyctereutes procyonoides Gray, 1834*, Ondatra zibethicus Linnaeus, 1766, Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov.
Consultem a Lista da União consolidada e as Análises de Risco realizadas para estas espécies, e também outras em desenvolvimento.
*The inclusion of Nyctereutes procyonoides Gray, 1834 shall apply as of [Office of Publications please insert date 18 months after entry into force.].
Das espécies listadas acima, pelo menos as espécies assinaladas com negrito são invasoras em Portugal ou começam a dispersar. Vejam a brochura com informação sobre as espécies e a sua distribuição base (ainda que incompleta, pelo menos para Portugal).
Para mais informações sobre este regulamento clique aqui.
Vários artigos sobre esta legislação europeia foram publicados, entre eles: Ambitious advances of the European Union in the Legislation of invasive alien species, A prioritization process for invasive alien plant species incorporating the requirements of EU Regulation no. 1143/2014, Baseline distribution of Invasive Alien Species of Union concern, EU adopts innovative legislation on invasive species: a step towards a global response to biological invasions?